Quem escolhe a data das férias, a empregada ou o empregador?

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Quem escolhe a data das férias, a empregada ou o empregador?

O mais comum e mais prático é que o empregador e a empregada decidam juntos a melhor data para todos.

Porém se não chegarem a nenhum acordo, o empregador tem o direito de escolher 15 dias de férias para a empregada de acordo com as suas necessidades. E no restante dos dias de férias a empregada escolhe quando vai aproveitá-los.

É importante ressaltar que se o empregador for escolher quando tirar suas férias o mesmo deve avisar o seu empregador com dois meses de antecedência.

As férias podem ser tiradas em qualquer época do ano, desde que sejam pelo menos 15 dias consecutivos de férias.

Portanto, a empregada não pode exigir que lhe deem as férias em uma data específica, mesmo que todos os anos você as tivesse trado na mesma data. Isso porque não é um direito adquirido para vida toda como empregada doméstica. Assim sendo, a cada ano a empregada terá que combinar a data que mais lhe interessa.

 

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