O período de férias anuais, de acordo com a Lei Internacional do Trabalho é de 30(trinta) dias.
As férias devem ser remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) a mais que o salário normal. O período de descanso é concedido após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família, a partir da data de admissão.
O fracionamento das férias é permitido pela nova lei das domésticas. Porém, pelo menos um deles precisa ter 14 dias de duração no mínimo. E isso fica a critério do empregador.
O ideal é que o patrão entre em um acordo com a empregada para viabilizar as férias de maneira que as duas partes se sintam contentes.