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Trabalhadora doméstica, você conhece seus direitos?

Empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, na residência do empregador, por mais de 2 dias por semana.

 

Segundo dados da Pnad Contínua, realizada pelo IBGE no 4º trimestre de 2020, o Brasil possuía cerca de 4,9 milhões de trabalhadores domésticos, e na maior parte das vezes, mulheres.

 

Por isso, hoje eu trouxe aqui para vocês conhecerem alguns dos seus direitos:

 

– Jornada diária de até 8 horas e 44 horas semanais;

– O valor da hora extra deve ser 50% maior do que o da hora normal;

– Intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, com possibilidade de redução para 30 minutos em caso de acordo;

– Caso more no local de trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos com duração entre 1 a 4 horas.

 

Agora me conta nos comentários, qual deles você não sabia que tinha?

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