Fique atento ao prazo de pagamento do 13° salário da empregada doméstica

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Fique atento ao prazo de pagamento do 13° salário da empregada doméstica

Empregada doméstica tem direito ao 13º sim. Se a empregada domestica trabalhou pelo menos 15 dias de qualquer mês do ano de 2020 ela já tem direito
Para cada mês trabalhado a doméstica terá direito a 1/12 avos de 13° salário.
Não sabe o valor a ser pago? Calma, nós te ajudamos.
O valor a ser pago, se a doméstica não teve horas extras ou adicionais noturno no ano de apuração basta DIIVIDIR POR 12 o valor do último salário (ex. R$1000) e MULTIPLICAR PELOS MESES que a doméstica tem direito.
PRAZO PARA PAGAMENTO
A 1ª parcela foi paga dia 30/11/2020. O valor da primeira parcela corresponde a 50% do valor devido e não há descontos.
A 2ª parcela deverá ser paga até 18/12/2020 (sexta-feira).
Na segunda parcela serão descontados da doméstica o adiantamento (1ª parcela), os encargos previdenciários (INSS) e o Imposto de renda (IRRF), caso atinja a faixa de contribuição.
Fique atento.

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