Direitos da doméstica na suspensão de contrato

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Os direitos da doméstica na situação de suspensão de contrato continuam os mesmos, salvo o INSS que vamos falar a seguir.

Quanto às férias, por exemplo, os empregadores podem conceder à doméstica, antes ou depois de suspender o contrato. Este ponto é opcional para o empregador. Confira a lista dos principais direitos trabalhistas da doméstica:

– salário mínimo;

– jornada de trabalho;

– hora extra;

– banco de horas;

– intervalo para refeição;

– descanso semanal remunerado;

– feriados civis e religiosos;

– férias;

– 13º salário;

– vale transporte;

– licença maternidade;

– estabilidade durante a gravidez;

– estabilidade pré-aposentadoria;

– FGTS;

– seguro desemprego;

– salário família;

– aviso Prévio;

– demissão com ou sem justa causa.

O contrato de trabalho pode ser suspenso por, no máximo, 60 dias e dividido em dois períodos de 30 dias, caso seja acordado. Antes de a suspensão ser firmada no Ministério da Economia, é preciso apresentar uma proposta para a doméstica informando as regras de suspensão e confirmar se ela aceita ou não.

Em caso positivo, é preciso cadastrar a suspensão de contrato no Ministério da Economia e também no e-Social Doméstico. Desta forma, a decisão é informada ao governo e a doméstica recebe o Benefício Emergencial durante o período de suspensão.

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