Segundo a PEC das domésticas para se aposentar é preciso seguir alguns requisitos, como por exemplo:
A empregada doméstica por de aposentar por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
Se for por tempo de contribuição, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo de contribuição é de 35 anos.
A somatória do tempo de contribuição + idade deve somar, ao menos, 85 anos.
Desta forma a trabalhadora receberá a aposentadoria baseada na média dos 80% maiores valores de contribuição.